STF Forma Maioria para Quantificar quem é Usuário e Quem é Traficante.

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para caracterizar quem é usuário de maconha? Fez isso ao 6 dos/as 11 ministros/as votarem pela necessidade de fixar entre 25 e 100 gramas a quantidade de erva que uma pessoa pode portar para consumo próprio, não podendo ser presa como traficante. Infelizmente apenas 5 votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que criminaliza o porte de maconha para consumo próprio, ou seja, enquanto esse julgamento não termina usuários/as podem sofrer sanções penais, podem ser tratados/as como criminosos/as.

Votaram pela inconstitucionalidade a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Por hora apenas Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade. Mais um voto e portar maconha para consumo próprio deixa de ser crime.

O representante da extrema direita no STF, o André Mendonça, pediu vistas e adiou, por mais sabe-se lá quanto tempo, essa importante definição para vida de centenas de milhares de famílias. Pior é saber que Nunes Marques representa a mesma linha ideológica que Mendonça e poderá, na sequência, pedir vistas e procrastinar ainda mais essa decisão. Esses pedidos de vista precisam ser limitados ou já concedido coletivamente, garantido a tão esperada celeridade que o povo brasileiro espera do judiciário.

Que em breve o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (tema 506) volte ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e tenhamos uma decisão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, em outras palavras, defina se quem usa maconha em sua liberdade individual é ou não uma pessoa criminosa, assim como é o traficante.

Quem vem acompanhando esse julgamento ao vivo tem percebido que os/as ministros/as também entendem o mesmo sobre portar outros tipos de drogas para consumo próprio, mas estão limitando o voto ao caso concreto que chegou para julgamento na Suprema Corte, onde usuário entrou com recurso após ser detido portando 3 gramas de maconha. Esse julgamento nem terminou, mas outro já começa a ser formado.

Infelizmente, pelo que acompanhamos nesse julgamento, o óbvio não é tão óbvio assim!

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