Sobre a liberação do Presidente do CRESS/PB.

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nTexto retirado do www.cresspb.org.br

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nNota de Esclarecimento

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nO Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba (CRESS/PB) aguardava a liberação do seu presidente, Tárcio Teixeira, das atividades profissionais que ele desenvolve como assistente social do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).

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nCom a liberação do profissional, Tárcio teria condições de dedicar todos os esforços às atividades legais do Conselho.

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nO CRESS/PB elaborou ofício e encaminhou o requerimento do servidor público do MPPB tendo como base a importância histórica das duas entidades para democracia brasileira e o conteúdo da Resolução Interna do MPPB que estabelece:

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n“Art. 87 – É assegurado ao servidor o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classes de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.” (Resolução nº 003/93- negrito nosso)

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nO indeferimento apresentado pelo Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Drº Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, foi recebido com espanto por todos/as Conselheiros/as do CRESS/PB e profissionais que acompanharam os trâmites burocráticos do pleito. As parcerias existentes entre o Conselho e o MPPB, assim como a clareza da Resolução nº 003/93 (Regulamento Administrativo do Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público), não possibilitava outra reação dos/as envolvidos/as.

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nO Procurador Geral de Justiça justificou seu indeferimento com a falta de pessoal hoje existente no Ministério Público da Paraíba e com os supostos argumentos inerentes ao Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O assistente social Tárcio Teixeira e o Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba entendem os argumentos como equivocados, pois o servidor do órgão e os assistentes sociais que elegeram esta Diretoria, não podem ser responsabilizados pela falta de estrutura do MPPB, muito menos  penalizados com a negativa de seu pleito. A medida aqui adotada envolve não apenas o direito do servidor em questão, mas a fragilização de uma Resolução que engloba os direitos de todos/as servidores do MPPB, sejam os atuais representantes da Associação dos Servidores ou outros que, no futuro, pensem em participar da direção desta entidade ou do Sindicato que se avizinha.

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nNa sexta-feira, dia 13 de abril de 2012, a Diretoria Executiva do CRESS/PB, reunida com sua assessoria jurídica, estudou os documentos que envolvem o caso e deliberou por seguir analisando os melhores caminhos para solucionar o impasse estabelecido. Temos total clareza que o bom senso das partes envolvidas levará à construção coletiva de uma alternativa viável para todos.

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