O ato infracional e as medidas socioeducativas.

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nTárcio Teixeira*

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nO Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), tendo como referência a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário, apresentou em 2006 o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O documento apresentado pelo Conanda na comemoração dos 16 anos do Estatuto apresenta, entre outros aspectos, os princípios e a estrutura que devem ser pautadas as políticas públicas para adolescentes em conflito com a lei.

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nA falta de estrutura e as recentes rebeliões ocorridas no Centro Educacional do Adolescente (CEA) e no Centro Educacional do Jovem (CEJ), assim como o recente assassinato de Edson Mota (monitor da Fundac), mostram o quanto o Sinase estava correto ao apontar para necessária reestruturação das medidas privativas de liberdade e buscar construir uma nova cultura que faça efetivamente valer o aspecto socioeducativo da medida aplicada, não se limitando ao seu aspecto punitivo, e fortalecendo as medidas socioeducativas em meio aberto.

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nPassados mais de cinco anos do texto anteriormente referido, constata-se que o Sinase não representou 

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nas mudanças práticas necessárias para viabilidade dos princípios ali apresentados. 

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nBuscando a efetividade deste sistema, foi promulgada a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sinase e regulamenta a execução das medidas socioeducativas a adolescente que pratique ato infracional.

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nEm João Pessoa, além de aplicar as medidas necessárias ao cumprimento do Sinase nas unidades de internação, a 4ª Promotoria da Infância e Juventude da Capital, assessorada pelo Núcleo Psicossocial do Ministério Público da Paraíba (MPPB), acompanha a municipalização das medidas socioeducativas 

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ndesde seus primeiros passos (2010).

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nA Prefeitura de João Pessoa, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), criou o Centro de Referência Especializado em Assistência Social/ Medidas Socioeducativas (Creas/MSE), unidade da política de assistência social específica para execução das medidas socioeducativas 

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nde Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.

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nApesar do empenho da Sedes na execução das medidas socioeducativas em meio aberto, todos os envolvidos no acompanhamento desta política entendem que não é uma ação que possa 

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nser limitada a uma única política pública; é necessária a integralização de todas as demais políticas. Não à toa a Lei do Sinase apresenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como órgão responsável por aprovar o Programa de Atendimento para Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e determina um prazo de seis meses para sua elaboração.

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nNa Capital da Paraíba ainda carece de um maior envolvimento do CMDCA e de outras secretárias na estruturação do programa de atendimento, articulação essa já iniciada pela Sedes e pelo MPPB. Sigamos o trabalho para que as medidas socioeducativas cumpram verdadeiramente seus objetivos!

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n* Assistente social do MPPB. Texto publicado no http://arquivos.mp.pb.gov.br/jornal_mp_social/mp_social_fev_2012.pdf

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