Maioridade Penal, Lembre-se da Nossa Adolescência, Reflita Sobre os Responsáveis pela Violência, e Diga Não para Redução.

nDebaterna redução da maioridade penal não é algo fácil. O medo e distorção socialnpraticamente impedem o diálogo, quem se posiciona contra a redução é logonatacado com argumentos pouco representativos, que levam para o lado pessoal enesquece que estamos falando de alteração da lei, estamos falando do Estadon(governador, prefeito, deputado, vereador, polícia…), que não tem ficado aonlado dos/as trabalhadores/as.

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nSemprenque tento falar contra a redução da maioridade penal, antes mesmo de terminar anfrase, sou interrompido por algumas frases ou perguntas já conhecidas,nverdadeiros jargões sem sustentação, vejamos alguns: “você acha que um marmanjonde 16 anos não sabe o que faz?”; “os crimes são, em sua maioria, praticados pornadolescentes”; “você defende bandido, não acha que ele tem que sernresponsabilizado?”; “na maioria dos países do mundo a maioridade penal é menornque 18 anos”; “acha que são bonzinhos, leva pra sua casa”; “e o que você farianse um menino desse mexesse com sua filha?”. Essas e outras tantas perguntas enafirmações são, na maioria das vezes, acompanhadas da máxima “sei que não vainresolver nada, mas é preciso fazer algo”.

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nComna constante chuva de afirmações e distorções reproduzidas, é impossível tratarndeste assunto em poucas linhas, mas espero não ser impossível as pessoas leremnessas poucas páginas e se colocarem abertas ao diálogo; que possam refletir enpreparar respostas qualitativas, não tendo a emoção como base, mas aninformação. Não fazemos lei para o outro, fazemos para toda sociedade, mas comono racismo, o conflito geracional e as relações entre as classes, entre outrosnconceitos e preconceitos, são elementos presentes de forma marcante em nossansociedade, precisamos também refletir sobre essas questões e, principalmente,nlembrar de nossas ações entre os 12 e os 18 anos incompletos.

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nÉncom base no medo e na desinformação que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o mesmo quendefende a terceirização de todos/as os/as trabalhadores/as e que, associado aonGoverno Dilma (PT), ataca os direitos trabalhistas com as MPs 664 e 665 – quernimpor a aprovação da redução da maioridade penal. Assim como fez com ancontrarreforma política, Cunha criou uma comissão, a Comissão Especial danMaioridade Penal e, após não conseguir impor a votação no dia 10 de junho,nameaça colocar em pauta no dia 30 do mesmo mês. Medida autoritária que nega ontrajeto político sobre a maioridade penal no Brasil e no mundo.

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nAnOrganização das Nações Unidas (ONU), em assembleia geral realizada em 1989,naprovou a Convenção Sobre os Direitos da Criança, no primeiro artigo anConvenção estabelece como criança todo ser humano menor que 18 anos. O texto danONU foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em setembro 1990 enpromulgada pela Presidência da República em novembro do mesmo ano. Apesar denaprovado em junho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente foinconstruído tendo a Convenção Sobre os Direitos da Criança como referência.

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nAssimncomo a Convenção está para todos os países signatários, o Estatuto está (oundeveria) para todas as crianças e adolescentes do Brasil. Em nosso país énconsiderado adolescente quem tem entre 12 anos e 18 anos incompletos, nestencaso já respondem por seus atos, em outras palavras, para um adolescente quencometeu um ato infracional[1]npodem ser aplicadas as seguintes medidas socioeducativas: “I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III -nprestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção emnregime de semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional […]”n(Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

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nNinguém em sã consciência vai defender a impunidade, muito menosndizer que uma pessoa entre 12 e 18 anos não sabe os efeitos e as consequênciasndos seus atos. No Estatuto da Criança e do Adolescente existe uma medidanaplicável para cada ato praticado. No Anexo I é possível comparar mais de 50 paísesne perceber que o Brasil segue uma ampla maioria, sendo, inclusive, um dosnpaíses que mais cedo começa a aplicar alguma medida, 12 anos.

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nElesnsabem o que fazem e devem ser responsabilizados, é o que diz o Estatuto. Mas énimportante saber se ele sabe da mesma foram que você, adulto que defende a reduçãonda maioridade penal, se pensa igual a você, então não precisa ensinar mais nadanpara seu filho/a (caso tenha). Existe uma especialidade na medicina, hebiatria,nvoltada para adolescência, isso por um “simples” fato: é nessa fase que ocorremnas maiores e mais rápidas transformações na vida de uma pessoa, sejam elasnbiológicas ou sociais.

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nhttp://www.istoe.com.br/reportagens/294214_OS+JOVENS+CRIMINOSOS+E+A+MAIORIDADE+PENAL

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nEmnoutras fases da vida, as condições físicas e psíquicas podem causar alteraçõesne impactar as ações das pessoas, não por acaso, em alguns casos específicos, adultosnenvolvidos em algum crime acaba conseguindo redução da pena ou mesmo não serncondenado, resultado justo e necessário em casos comprovados tecnicamente, crimesncometidos no pós-parto ou ações praticadas por idosos maiores de 70 anos são algunsnexemplos dessa questão. Reconhecer os efeitos psicológicos e químicos do corponem nossas ações cotidianas é algo possível na atualidade, diferente do quenocorria na idade média, quando crianças e adolescentes eram tidos como “adultosnem miniatura”. A ciência avançou, a sociedade não é mais a mesma, compreender anfase de desenvolvimento que passam as crianças e os adolescentes é fundamentalnpara o desenvolvimento da sociedade.

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nCompararnum adolescente de 18 anos incompletos com um de 16 anos para justificar anredução da maioridade penal, é o mesmo que alguns já fazem para comparar um den16 com um de 14 e já apresentar propostas de redução pior que a defendida pornEduardo Cunha. Seguir um marco internacional como o da ONU é uma forma dennivelar o mundo não “chutando” um número, mas seguindo o avanço da ciência emnreconhecer as diferentes fases de desenvolvimento do ser humano. Afinal, umancriança de 08 anos sabe que matar é errado, um adolescente de 16 anos também,nmas o desenvolvimento físico e mental não é o mesmo de um adulto, por mais quenalguns adolescentes sejam bem mais maduros e inteligentes que alguns adultos,nmas como medir isso? Com a cabeça de um sistema jurídico e prisional que seguenpunindo pobres e negros? ou você vai julgar cada caso? A lei deve ser parantodos, mas a ação policial e os julgamentos ocorrem de forma direcionada nessansociedade contraditória e carregada de preconceitos, os números deixam claroncomo água a presença do racismo, do machismo e da homofobia.

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nAnlei é para dentro e para fora de casa, é para rua e é para escola, é para o futebolne para o transporte coletivo. Cada um de nós cometeu algum ato infracionalnquando adolescente. Digo o mesmo dos/as nossos/as filhos/as que, caso não tenhancometido algum ato infracional, sem dúvida, um dia irá cometer. Estou errado?nOu os que achavam que podia pegar no meu pé por ser baixinho e bochechudo nãonestavam cometendo injúria? As vezes que briguei com meus irmãos, poderiam serninterpretadas por alguns Juízes como agressão física. Outros tantos atosninfracionais chegam cotidianamente em nossos ouvidos: falsificação de boletimnescolar ou de documento para entrar em uma festa; pegar o carro escondido (ounmesmo dirigir com autorização dos pais); esmurrar alguém que falou mal da suanirmã ou da sua mãe; juntar a turma para “pegar” alguém; invadir a residência denalguém para roubar frutas; ou mesmo pular a roleta e enfrentar a polícia em umnato público.

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nÉ,nnão estou falando de homicídio, mas estou falando de fatos que por vezes, emnseus desdobramentos atropelados, levam a um homicídio. Estou falando de fatosnque cotidianamente levam negros e pobres para internação, enquanto eu, você enseus filhos não fomos presos, por mais que alguns atos pudessem ser enquadradosncomo um ato infracional. Estou falando de jovens que vejo cotidianamente no meuntrabalho (MPPB), sendo apreendidos e condenados por andar com drogas, mas nãonvejo o mesmo ocorrer nos bares da zona norte de João Pessoa. As drogas estãonbem mais perto de nós do que alguns possam imaginar, mas é praticamentenlegalizada para os bares da zona norte e para classe média alternativa, masncriminalizada para juventude da periferia, você pode achar na gaveta do seu/suanfilho/a e deixar de castigo, a polícia invade as comunidades e prendemnadolescentes pobres.

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nLembro-mende quando um amigo, ex-coordenador em um dos meus espaços de trabalho, em umncurso de Direitos Humanos para policiais, foi perguntado por um deles qual an“reação se um desses meninos mexesse com sua filha ou alguém da sua família?”;n“provavelmente eu partiria para cima dele bateria até alguém conseguir fazer eunparar… e se o menino fosse o seu filho?”, após essa frase introdutória elenseguiu com uma afirmação que muitas vezes é esquecida pelas pessoas, nãonpodemos fazer justiça com as próprias mãos, estamos falando de legislação, dasnatribuições do Estado na sociedade capitalista que vivemos.

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nOn“olho por olho, dente por dente” nos levaria para guerras subjetivas denpré-julgamentos, nas quais sempre um entende ter a razão para matar. Algonparecido ocorre quando vemos pessoas expostas nos programas policiais antes denjulgamento, muitas vezes inocentes marcados para o resto de suas vidas. Aindanacredito que o melhor caminho é compreender os níveis de desenvolvimentonbiopsicossocial de cada etapa do desenvolvimento e garantir o devido processonlegal. Inadmissível o que fez a polícia paraibana, supostamente com o aval dongovernador, ao desfilar em carro aberto pelas ruas de Patos com o supostonresponsável pela morte de um PM, sem julgamento e sem a garantia do direito dendefesa, algo que uma democracia não pode abrir mão.

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nQuemnpratica mais ou menos crimes sempre entra nesse debate, e quem pratica a maiornquantidade de crimes? Antes de qualquer coisa é importante que se diga que nãonpodemos entrar na falácia de usar dados não cadastrados, dizer que os crimesnnão elucidados foram praticados por X ou Y, essa é uma afirmação sem basenmaterial e carregada de subjetividade; devemos trabalhar com dados oficiais e,ncom eles, os números, mais uma vez, derrubam mitos.

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nSomosnmais de 190 milhões de brasileiros/as, destes, 21 milhões são adolescentes, 11{893e00c25158f9ee8e50627a81cad15ff9fd494d33694c956dcdfc9590e56264}nda população do nosso país tem entre 12 e 17 anos. Cerca de 30 mil adolescentes recebem medidas de privação de liberdade a cada ano, apesar de apenas 30{893e00c25158f9ee8e50627a81cad15ff9fd494d33694c956dcdfc9590e56264} ter sido condenado por crimes violentos (menos de 10 mil), para os quais a penalidade é amparada na lei, cerca de dois terços dos internos são negros. No caso dos homicídios, em 2009, a taxa de mortalidade entre adolescentes de 15 a 19 anos era de 43,2 para cada grupo de 100 mil adolescentes, enquanto a média para a população como um todo é de 20 homicídios para cada 100 mil habitantes. (http://www.unicef.org/brazil/pt/media_22244.htm)nQuem é vítima e quem é criminoso?

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nAnquantidade de adolescentes em nosso país e, o número dos que estão envolvidosnem atos infracionais, mais precisamente nos crimes violentos, por si só, é umndado suficiente para percebermos que parcela importante da população é levadanpelo medo e pela incompetência dos gestores públicos brasileiros. Em nome donmedo, vem tentando responsabilizar a parcela menor e mais frágil da população,nseguindo o espírito do antigo Código de Menores, ainda presente em nossansociedade. E, por favor, falamos frágil por perceber a negação de direitos, anirresponsabilidade dos gestores com as políticas públicas e a exploração donCapital, não venham com aquele papo de “e é frágil para pegar uma arma e/ounfazer isso e aquilo”, sobre os infratores já falei nos parágrafos anteriores,nprecisam responder.

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nEnquantonalguns querem impor a redução da maioridade penal, na realidade o que ocorre énpior, já é praticada a pena de morte contra jovens (na maioria, negros). O Mapanda Violência aponta que quase metade das vítimas de homicídios, praticadosnentre 2002 e 2010, eram jovens. Dados da Prefeitura do Rio de Janeiro comprovamnque, tanto em 2007 como em 2008, a Polícia Militar foi responsável por mais de 25{893e00c25158f9ee8e50627a81cad15ff9fd494d33694c956dcdfc9590e56264}ndos homicídios dolosos, casos justificados como autos de resistência que nãonpossuem base material, jovens executados sem julgamento são parte dessesnnúmeros. Em outras palavras, homicídios sem o devido processo legal, semndireito de defesa, matam a juventude brasileira diariamente. Espero que quemnesteja favorável à redução da maioridade penal, não seja favorável a realidadenapresentada no começo desse parágrafo, mas também espero que percebam que reduçãonda maioridade penal pode favorecer a ampliação desses dados referentes aosníndices de homicídio e racismo, ou melhor, ampliar os dados anteriormentennarrados.

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nQuantonao argumento mais chulo de todos (“acha bonzinho, então leva pra casa”),npermitam a franqueza, não acho bonzinho quem comete ato infracional, muitonmenos vou levar para minha casa. O que não vou aceitar é que esses jovens (ounadultos) sejam “julgados” pela Polícia, que se quer cheguem nas unidades parancumprir suas medidas socioeducativas por terem sidos baleados no caminho, quensob os cuidados do Estado sofram violência não prevista em lei. Quando uma dasnminhas primas completou 12 anos, estava passando férias aqui em casa, ela enminha filha, abriram a boca com orgulho para dizer que eram pré-adolescentes,nfiz questão de sentar com as duas e ler a parte do Estatuto que deixa claro quen12 anos já é adolescente e que já é responsável por seus atos, podendo ir danreparação do dano até a privação da liberdade em caso de cometer algum atoninfracional.

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nAssimncomo minha filha e minha prima fizeram cara de espanto após a leitura, algumasnpessoas fizeram quando eu contei o fato de abrir o Estatuto e mostrar anresponsabilidade que elas já possuem. As medidas socioeducativas previstas nanlei são para minha filha e para todas/os as/os adolescentes (ao menos deverianser), não abram a boca para vestir a camisa de super pai ou da super mãe, nãoncriamos sós e não acertamos em tudo. Cuidado ao achar que vai fazer uma leinpara marginal, ninguém nasce às margens da lei, mas nasce às margens dansociedade, sem educação, saúde, segurança. Além disso, gosto sempre de lembrarndo passado, da adolescência, dos nossos atos e dos atos dos amigos mais próximos,nsempre vai se perceber descumprindo a lei em algum momento, já tinha mais de 14nanos, já tinha mais de 16 anos, mas acho que você não percebia de forma amplanseus atos, por mais que possa dizer que faria tudo outra vez, cuidado que dessanvez o segurança pode ser mais rápido.

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nVerdade,nnenhum crime deve justifica o outro, mas fazer uma mudança na lei que, mesmo entrenos que defendem, ampla maioria afirma “que não vai resolver nada”, e osnverdadeiros responsáveis seguirão soltos, recrutando adolescentes de 14 anos,ndepois 12 anos, depois 8 anos e assim sucessivamente é, um grande crime contrana humanidade.

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nPrecisamosndizer não para redução da maioridade penal!

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nNossanluta não deve ser por 16 anos, não deve ser por 18 anos, NOSSA LUTA É PORnDIREITOS!

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nLeia Também: “Vi o Futuro Presente: Alegre e Triste…” –Textonpublicado em 24 de fevereiro de 2011:

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nAnexo I – Tabela Comparativa em Diferentes Países

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nFonte:nhttp://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323

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nIdade Penal: Tabela comparativa

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nTabela comparativa em diferentes Países: Idade denResponsabilidade Penal Juvenil e de Adultos

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nPaíses

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nRespons-abilidade Penal Juvenil

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nResponsa-bilidade Penal de Adultos

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nObservações

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nAlemanha

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n14

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n18/21

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nDe 18 an 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema den jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo don discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil.n Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.

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nArgentina

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n16

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n18

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nOn Sistema Argentino é Tutelar.
n A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinamn que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdaden se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias. ***

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nArgélia

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n13

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n18

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nDos 13n aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceçãon a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, hán uma responsabilidade especial atenuada.

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nÁustria

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n14

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n19

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nO Sisteman Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG).n Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.

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nBélgica

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n16/18

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n16/18

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nOn Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18n anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção den irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos den trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.

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nBolívia

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n12

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n16/18/21

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nOn artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentesn incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelecen que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo quen na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.

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nBrasil

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n12

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n18

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nO Art.n 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmenten inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativasn previstas na Lei. ***

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nBulgária

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n14

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n18

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nCanadá

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n12

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n14/18

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nAn legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002)n admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, on adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sançõesn previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada an um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pelan prática do mesmo crime.

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nColômbia

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n14

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n18

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nA novan lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal den adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somenten é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso,n seqüestro e extorsão.

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nChile

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n14/16

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n18

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nA Lein de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema den responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentesn somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente den 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais den Família.

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nChina

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n14/16

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n18

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nA Lein chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos den crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo,n tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimesn cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.

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nCostan Rica

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n12

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n18

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nCroácia

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n14/16

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n18

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nNon regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidasn institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18n anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.

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nDinamarca

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n15

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n15/18

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nEln Salvador

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n12

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n18

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nEscócia

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n8/16

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n16/21

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nTambémn se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos den idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.

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nEslováquia

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n15

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n18

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nEslovênia

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n14

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n18

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nEspanha

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n12

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n18/21

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nAn Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lein Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.

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nEstadosn Unidos

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n10 *

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n12/16

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nNan maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem sern submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição den pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convençãon Internacional sobre os Direitos da Criança.

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nEstônia

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n13

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n17

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nSisteman de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

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nEquador

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n12

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n18

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nFinlândia

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n15

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n18

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nFrança

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n13

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n18

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nOsn adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa den irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena,n nesta faixa de idade (Jeune) haverá uman diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuiçãon fica a critério do juiz.

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nGrécia

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n13

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n18/21

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nSisteman de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.

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nGuatemala

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n13

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n18

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nHolanda

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nHonduras

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nHungria

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nInglaterran e Países de Gales

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n10/15 *

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n18/21

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nEmboran a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aosn 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade.n Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, paran a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas emn quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, hán também atenuação das penas aplicadas.

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nIrlanda

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n12

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n18

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nA idaden de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação den liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.

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nItália

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n14

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n18/21

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nSisteman de Jovens Adultos até 21 anos.

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nJapão

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n14

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n21

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nA Lein Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais amplan que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.

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nLituânia

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n14

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n18

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nMéxico

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n11 **

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n18

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nA idaden de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos,n porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.

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nNicarágua

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n13

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n18

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nNoruega

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n15

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n18

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nPaísesn Baixos

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n12

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n18/21

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nSisteman de Jovens Adultos até 21 anos.

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nPanamá

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n14

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n18

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nParaguai

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n14

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n18

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nA Lein 2.169 define como “adolescente” o indivíduo entre 14 e 17 anos. On Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, den acordo com as normas de seu Livro V. ***

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nPeru

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n12

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n18

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nPolônia

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n13

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n17/18

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nSisteman de Jovens Adultos até 18 anos.

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nPortugal

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n12

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n16/21

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nSisteman de Jovens Adultos até 21 anos.

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nRepúblican Dominicana

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n13

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n18

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nRepúblican Checa

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n15

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n18

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nRomênia

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n16/18

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n16/18/21

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nSisteman de Jovens Adultos.

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nRússia

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n14 /16

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n14/16

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nAn responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitosn graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.

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nSuécia

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n15

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n15/18

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nSisteman de Jovens Adultos até 18 anos.

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nSuíça

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n7/15

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n15/18

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nSisteman de Jovens Adultos até 18 anos.

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nTurquia

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n11

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n15

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nSisteman de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

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nUruguai

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n13

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n18

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nVenezuela

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n12/14

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n18

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nA Lein 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciaçõesn quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos.n Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2n anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.

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n* Somentenpara delitos graves.

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nn** Legislações diferenciadas em cada estado.
n*** Complemento adicional.

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n[1] “[…] conduta descrita como crime ou contravenção penal.” (Artigon103 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

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