Projeto do PSOL que garante direitos a entregadores por aplicativos é aprovado no Senado

Fonte: https://psol50.org.br/projeto-do-psol-que-garante-direitos-a-entregadores-por-aplicativos-e-aprovado-no-senado/

O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (9) o projeto de lei de autoria do deputado federal do PSOL Ivan Valente, em coautoria com o resto da bancada do PSOL, que cria uma série de medidas de proteção social e sanitária a entregadores por aplicativo por causa da pandemia de Covid-19.

No Senado, o projeto teve relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede). Agora a medida vai à sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Outra das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

“Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”, afirmou Ivan Valente, que queria que o projeto tivesse sido aprovado com maior urgência pelo parlamento brasileiro, já que o projeto foi apresentado ainda no início da pandemia.

Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Os estabelecimentos que oferecem o produto a ser entregue deverão permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável.

As empresas de aplicativo poderão fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.

Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital. Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram.

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa de R$ 5 mil por infração cometida.