15 de Maio- Dia do Assistente Social!

Dia do Assistente Social… Não farei um grande texto ou poesia! Apenas aproveito para publicar a paixão por minha profissão, “metida no meio” da contradição social. Para quem não conhece, para os esquecidos e para seus defensores… segue os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais:

Código de Ética do Assistente Social

Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993

Princípios Fundamentais

• Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

• Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

• Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas á garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

• Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

• Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

• Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

• Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

• Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

• Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

• Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

• Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

FELIZ DIA DO ASSISTENTE SOCIAL!

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